O julgamento foi concluído no dia 22 de dezembro de 2013, mas divulgado apenas na última terça-feira (4). A decisão foi tomada porque o site teria se negado a remover um perfil falso que se passava por ela, e ambas as partes já recorreram.
“À luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu [...] em remover de pronto o conteúdo do site consolida o ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar”, explicou Beretta da Silveira, desembargador e relator do recurso.
O Facebook, que foi condenado por dano moral ao se omitir da responsabilidade, não se manifestou oficialmente sobre o caso. Inicialmente, a usuária havia solicatado uma indenização de R$ 60 mil.
Problema anterior
Esse não é o único caso recente envolvendo Facebook e indenizações. Em dezembro do ano passado foi publicado sobre o caso de um veterinário acusado injustamente por duas usuárias que compartilharam uma mensagem na rede social, na qual havia a informação de que ele estava sendo negligente no tratamento de uma cadela que seria castrada.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as duas usuárias da rede social a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao profissional. A decisão, considerada inédita, passou a ser recomendada como jurisprudência para que seja aplicada em casos semelhantes.
Fonte: Tribunal de Justiça de SP
Créditos: Tecmundo
0 comentários:
Postar um comentário